terça-feira, 7 de outubro de 2014

Princípios Fundamentais da Constituição Federal


Princípios Fundamentais na Constituição Federal do Brasil é o termo referente a um conjunto de dispositivos contidos na Constituição brasileira de 1988 destinados a estabelecer as bases políticas, sociais, administrativas e jurídicas da República Federativa do Brasil. São as noções que dão a razão da existência e manutenção do Estado brasileiro (http://pt.m.wikipedia.org, visto em 01/10/2014). Estes princípios são prerrogativas inatas do povo, pois, sem eles não seria possível viver em concordância.
República, que vem do Latim, res pública, ou seja, coisa do povo. Isso fica nítido no parágrafo único do artigo primeiro da Constituição Federal que diz: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição".
Com base nesta afirmação, propõem-se duas maneiras do povo exercer o poder:
a) Através de representantes eleitos: Cabe a nós, cidadãos brasileiros, não apenas ir as urnas no dia da eleição e votar em quem tem o sorriso mais bonito, mas estudar as propostas e histórico de cada candidato, afim de obter uma decisão mais solida e assertiva, pois tudo o que for lavrado por estes, será de inteira responsabilidade dos cidadãos, pois eles serão nossa "voz" política.
b) Diretamente: O poder é exercido diretamente pelo povo, dá-se através de três eventos listados no artigo 14 da Constituição Federal, são eles:
1) Plebiscito: Quando o povo é consultado antes de criar ou não a lei ou ato administrativo.
2) Referendo: Quando o povo é consultado depois da elaboração da lei ou ato administrativo para dizer por exemplo se gostou ou não.
3)  Iniciativa Popular: O povo pode apresentar um projeto de lei dentro das condições do artigo 61 da Constituição Federal, devendo haver no mínimo um por cento do eleitorado nacional, distribuído em pelo menos cinco estados, com não menos do que três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
            O artigo segundo da Constituição Federal, nos mostra os três poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário) como independentes e harmônicos entre si. Isto representa que cada um deles tem o seu papel primário, e como secundário ele pode exercer o papel dos outros dois poderes. Além disso, um poder fiscaliza o outro, por exemplo: O legislativo cria um projeto de lei e o Presidente da República (Poder Executivo) veta este projeto. Os três poderes exercendo o papel um de fiscalizar o outro é o que chamamos de Freios e Contrapesos.
            O artigo terceiro possui uma série de objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. Destaco um deles que consta no parágrafo IV e diz: “Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.  Este texto nos deixa claro de que não há exceções, toda forma de discriminação está passível de coerção.
            Nos últimos dias, acompanhamos o caso de uma torcedora do Grêmio, Patrícia Moreira, que agrediu verbalmente o goleiro do Santos, Aranha. Particularmente, acredito que o objetivo da ré seria trazer o foco da mídia para si, no entanto, ela foi indiciada por injúria racial (http://globoesporte.globo.com/rs/noticia, visto em 02/10/2014) o que pode lhe causar uma pena de 1 a 3 anos de reclusão.
            Já o artigo quarto, trata especificamente dos princípios das relações internacionais, que tem como o maior objetivo promover a paz entre o Brasil e os demais países. Mas neste artigo, quero destacar o parágrafo IX, que diz: “Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade”.  Baseado neste parágrafo, nós vimos recentemente, o Brasil perdoar mais de US$ 3 bilhões de dívida externa. Estas são decisões no mínimo estranhas para um país que, somente do governo, tem uma dívida com outros países de aproximadamente US$ 66,3 bilhões (http://g1.globo.com/economia, visto em 02/10/2014).

            Em resumo, temos os quatro primeiros artigos da Constituição Federal que trata com muito mais detalhe do que o acima citado, os Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil.

quarta-feira, 17 de setembro de 2014

Tecnologia ou invasão de privacidade?

          Hoje, shoppings usam a tecnologia de radiofrequência para encaminhar mensagens com propagandas nos smartphones de consumidores que estão próximos a determinadas lojas observando seus produtos. Empresas utilizam também a leitura dos olhos quando estamos frente a tela do computador, para identificar quais produtos nos chama mais atenção. Estas tecnologias são explicadas neste vídeo no Youtube: https://www.youtube.com/watch?v=inurtMGGyQw&feature=related  

          Utilizando alguns conceitos de Economia (Curva de Demanda), o que vimos no vídeo, são alguns exemplos de tecnologia que automaticamente desloca a curva de demanda para a direita do gráfico. Hoje eu me deparei com uma campanha da Redbull onde eles ofereciam o seu Energy Drink gratuitamente, porém, junto com a bebida eles entregam um chaveiro com várias informações de o quanto seu produto pode auxiliá-lo tanto no trabalho quanto nos estudos. Claro, aqueles que já conheciam a bebida tendem a pensar em seus benefícios e muito provavelmente passar a consumir, e os que não conhecem, com certeza terão a curiosidade de utilizar em um dos determinados momentos que eles colocam na propaganda (antes de iniciar seu trabalho ou estudo). Economicamente falando, estas ações são excelentes. Quando uma empresa vende mais, não só ela ganha, mas também o país ganha com a arrecadação de impostos, a população ganha com a geração e manutenção de empregos, etc. A desvantagem no entanto, é a "invasão da privacidade" do consumidor. Não considerando o termo invasão de privacidade como algo que poderia ser submetido a uma ação jurídica, mas a algo que muitas vezes aborda o consumidor de maneira inoportuna.

quarta-feira, 10 de setembro de 2014

O voto do cidadão brasileiro. Direito ou dever? 

Em 1983, quando eu ainda arriscava minhas primeiras palavras, tentando montar minhas primeiras frases, havia um numeroso e seleto grupo de jovens que reivindicavam pelo retorno das eleições diretas para presidente da república. Após quase vinte anos da instauração do regime militar, o Deputado Federal Dante de Oliveira (PMDB-MT) elaborou uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que levou o nome de Emenda “Constitucional Dante de Oliveira”, que tinha como objetivo reinstaurar as eleições diretas para Presidente da República no Brasil. O então Senador Teotônio Vilela que viria a falecer meses depois, levou a público esta proposta através do programa “Canal Livre” da Rede Bandeirantes de Televisão o que impulsionou várias manifestações públicas no Brasil inteiro, e em Janeiro de 1984, mais precisamente no dia 25, aniversário da cidade, houve uma das maiores manifestações de apoio ao movimento já conhecido como “Diretas Já”, que contou com mais de 1,5 milhão de pessoas. Estas manifestações que contaram com apresentações gratuitas de Fafá de Belém, (cantando entre outros temas, o Hino Nacional Brasileiro), contou também com apoio político, sindical, civil, artístico, como também de estudantes e jornalistas. Este movimento teve uma vitória parcial em 1985 quando foi extinto o regime militar e foi eleito pelo Colégio Eleitoral o presidente Tancredo Neves, que viria a falecer antes de sua posse, dando lugar ao seu vice José Sarney, o que gerou temor público pois este fazia parte do então Partido Democrático Social, o partido dos militares, que mais tarde formaria o Partido da Frente Liberal (Atual Democratas). Apenas em 1989 após promulgada uma nova Constituição em Outubro de 1988, o Brasil voltou a ter o “direito” do voto direto para Presidente da República, onde foi eleito o Presidente Fernando Collor de Melo. Mas vejam, a palavra direito significa “faculdade legal de praticar ou não praticar um ato”. Uma vez que recebemos medidas coercivas, de modo que somos penalizados caso não exerçamos o “direito” de votar, este ato deve ser chamado dever. Alguns jornalistas apoiam que a penalização monetária por não votar é tão irrisória que podemos considerar até, que o voto não é obrigatório. Mas esta afirmação trata-se de uma falácia, pois não devemos pensar apenas na questão monetária, mas nas consequências que nos traz o fato de não justificarmos nossa ausência nas urnas como por exemplo não poder emitir um passaporte, documento de identidade, adquirir financiamentos, entre outros. Algo que ainda não ficou entendido pelos brasileiros é que, quem comanda o país são os cidadãos, que por questões de logística, devem selecionar os seus representantes para estar no comando. Isso ficou visível na época das Diretas Já, onde o poder da massa democrática conseguiu trazer de volta algo que já era nosso por direito, porém como direito, o ato de não o fazer, não deveria acarretar coerções. Se o que nós conquistamos entre 1983 e 1990 foi a democracia, precisamos que exerce-la, lembrando também que democracia não é simplesmente o ato de votar, mas vai muito além do voto. É votar e acompanhar os trabalhos daqueles que escolhemos para estar em nosso lugar dirigindo esta nação. Verificar se realmente realizaram o que foi falado em propagandas políticas, debates, comícios e etc. Quando analisamos os melhores argumentos dados pelas pessoas em favor do dever de votar, elas dizem coisas como: “Você deve votar para exercer seu dever cívico” ou “Você deve votar porque tem que ser responsável pela promoção do bem estar da sociedade” ou até mesmo “Deve votar porque tem uma dívida para com a sociedade e deve pagá-la”, o que estes argumentos realmente nos mostram é que não necessariamente devemos votar, mas dar alguma contribuição social, encontrar algum jeito de promover o bem comum. Mas o que faz o voto ser algo assim tão especial? Existem outras maneiras de contribuir com a sociedade, ajudando pessoas, sendo benevolentes, trabalhando voluntariamente em causas sociais, abrindo negócios para gerar emprego, sendo bons pais, bons educadores, até sorrindo para as pessoas na rua. Há inúmeras maneiras de pensar na sociedade, e retribuir, e o ato de votar é apenas uma delas.

Fontes: 
www.pt.wikipedia.org
www.dicionarioinformal.com.br
www.congressoemfoco.com.br