terça-feira, 7 de outubro de 2014

Princípios Fundamentais da Constituição Federal


Princípios Fundamentais na Constituição Federal do Brasil é o termo referente a um conjunto de dispositivos contidos na Constituição brasileira de 1988 destinados a estabelecer as bases políticas, sociais, administrativas e jurídicas da República Federativa do Brasil. São as noções que dão a razão da existência e manutenção do Estado brasileiro (http://pt.m.wikipedia.org, visto em 01/10/2014). Estes princípios são prerrogativas inatas do povo, pois, sem eles não seria possível viver em concordância.
República, que vem do Latim, res pública, ou seja, coisa do povo. Isso fica nítido no parágrafo único do artigo primeiro da Constituição Federal que diz: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição".
Com base nesta afirmação, propõem-se duas maneiras do povo exercer o poder:
a) Através de representantes eleitos: Cabe a nós, cidadãos brasileiros, não apenas ir as urnas no dia da eleição e votar em quem tem o sorriso mais bonito, mas estudar as propostas e histórico de cada candidato, afim de obter uma decisão mais solida e assertiva, pois tudo o que for lavrado por estes, será de inteira responsabilidade dos cidadãos, pois eles serão nossa "voz" política.
b) Diretamente: O poder é exercido diretamente pelo povo, dá-se através de três eventos listados no artigo 14 da Constituição Federal, são eles:
1) Plebiscito: Quando o povo é consultado antes de criar ou não a lei ou ato administrativo.
2) Referendo: Quando o povo é consultado depois da elaboração da lei ou ato administrativo para dizer por exemplo se gostou ou não.
3)  Iniciativa Popular: O povo pode apresentar um projeto de lei dentro das condições do artigo 61 da Constituição Federal, devendo haver no mínimo um por cento do eleitorado nacional, distribuído em pelo menos cinco estados, com não menos do que três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
            O artigo segundo da Constituição Federal, nos mostra os três poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário) como independentes e harmônicos entre si. Isto representa que cada um deles tem o seu papel primário, e como secundário ele pode exercer o papel dos outros dois poderes. Além disso, um poder fiscaliza o outro, por exemplo: O legislativo cria um projeto de lei e o Presidente da República (Poder Executivo) veta este projeto. Os três poderes exercendo o papel um de fiscalizar o outro é o que chamamos de Freios e Contrapesos.
            O artigo terceiro possui uma série de objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. Destaco um deles que consta no parágrafo IV e diz: “Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.  Este texto nos deixa claro de que não há exceções, toda forma de discriminação está passível de coerção.
            Nos últimos dias, acompanhamos o caso de uma torcedora do Grêmio, Patrícia Moreira, que agrediu verbalmente o goleiro do Santos, Aranha. Particularmente, acredito que o objetivo da ré seria trazer o foco da mídia para si, no entanto, ela foi indiciada por injúria racial (http://globoesporte.globo.com/rs/noticia, visto em 02/10/2014) o que pode lhe causar uma pena de 1 a 3 anos de reclusão.
            Já o artigo quarto, trata especificamente dos princípios das relações internacionais, que tem como o maior objetivo promover a paz entre o Brasil e os demais países. Mas neste artigo, quero destacar o parágrafo IX, que diz: “Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade”.  Baseado neste parágrafo, nós vimos recentemente, o Brasil perdoar mais de US$ 3 bilhões de dívida externa. Estas são decisões no mínimo estranhas para um país que, somente do governo, tem uma dívida com outros países de aproximadamente US$ 66,3 bilhões (http://g1.globo.com/economia, visto em 02/10/2014).

            Em resumo, temos os quatro primeiros artigos da Constituição Federal que trata com muito mais detalhe do que o acima citado, os Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil.

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