Princípios Fundamentais na Constituição Federal do Brasil é o termo
referente a um conjunto de dispositivos contidos na Constituição brasileira de
1988 destinados a estabelecer as bases políticas, sociais, administrativas e
jurídicas da República Federativa do Brasil. São as noções que dão a razão da
existência e manutenção do Estado brasileiro (http://pt.m.wikipedia.org, visto em 01/10/2014). Estes princípios são prerrogativas inatas do
povo, pois, sem eles não seria possível viver em concordância.
República, que vem do Latim, res pública, ou seja, coisa do povo. Isso
fica nítido no parágrafo único do artigo primeiro da Constituição Federal que
diz: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes
eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição".
Com base nesta afirmação, propõem-se duas maneiras do povo exercer o
poder:
a) Através de
representantes eleitos: Cabe a nós, cidadãos brasileiros, não apenas ir as
urnas no dia da eleição e votar em quem tem o sorriso mais bonito, mas estudar
as propostas e histórico de cada candidato, afim de obter uma decisão mais
solida e assertiva, pois tudo o que for lavrado por estes, será de inteira
responsabilidade dos cidadãos, pois eles serão nossa "voz" política.
b) Diretamente: O
poder é exercido diretamente pelo povo, dá-se através de três eventos listados
no artigo 14 da Constituição Federal, são eles:
1) Plebiscito: Quando
o povo é consultado antes de criar ou não a lei ou ato administrativo.
2) Referendo: Quando
o povo é consultado depois da elaboração da lei ou ato administrativo para
dizer por exemplo se gostou ou não.
3) Iniciativa
Popular: O povo pode apresentar um projeto de lei dentro das condições do
artigo 61 da Constituição Federal, devendo haver no mínimo um por cento do
eleitorado nacional, distribuído em pelo menos cinco estados, com não menos do
que três décimos por cento dos eleitores de cada um
deles.
O artigo segundo da Constituição
Federal, nos mostra os três poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário) como
independentes e harmônicos entre si. Isto representa que cada um deles tem o
seu papel primário, e como secundário ele pode exercer o papel dos outros dois
poderes. Além disso, um poder fiscaliza o outro, por exemplo: O legislativo
cria um projeto de lei e o Presidente da República (Poder Executivo) veta este
projeto. Os três poderes exercendo o papel um de fiscalizar o outro é o que
chamamos de Freios e Contrapesos.
O artigo terceiro possui uma série
de objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. Destaco um deles
que consta no parágrafo IV e diz: “Promover o bem de todos, sem preconceitos de
origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de
discriminação”. Este texto nos deixa
claro de que não há exceções, toda forma de discriminação está passível de
coerção.
Nos últimos dias, acompanhamos o
caso de uma torcedora do Grêmio, Patrícia Moreira, que agrediu verbalmente o
goleiro do Santos, Aranha. Particularmente, acredito que o objetivo da ré seria
trazer o foco da mídia para si, no entanto, ela foi indiciada por injúria
racial (http://globoesporte.globo.com/rs/noticia, visto em 02/10/2014) o que pode lhe causar uma pena de 1 a 3 anos de
reclusão.
Já
o artigo quarto, trata especificamente dos princípios das relações
internacionais, que tem como o maior objetivo promover a paz entre o Brasil e
os demais países. Mas neste artigo, quero destacar o parágrafo IX, que diz:
“Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade”. Baseado neste parágrafo, nós vimos
recentemente, o Brasil perdoar mais de US$ 3 bilhões de dívida externa. Estas
são decisões no mínimo estranhas para um país que, somente do governo, tem uma
dívida com outros países de aproximadamente US$ 66,3 bilhões (http://g1.globo.com/economia, visto em 02/10/2014).
Em resumo, temos os quatro primeiros
artigos da Constituição Federal que trata com muito mais detalhe do que o acima
citado, os Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil.
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