Como medida de desburocratização da abertura e encerramento de empresas, o Governo Federal lançou ontem [26/02/2015] o projeto Bem Mais Simples, para empresas inscritas no sistema Simples.
De imediato o programa vai facilitar o encerramento das empresas que possuem débitos tributários, medida esta que já foi implantada no Distrito Federal em caráter de teste desde Outubro de 2014. O pedido de encerramento será feito de forma digital, solicitado através da internet e os débitos da pessoa jurídica serão repassados diretamente para seus responsáveis legais, diminuindo drásticamente o prazo deste processo que atualmente é de um ano.
Para facilitar a abertura da empresa, parte do projeto que está prevista para junho de 2015, o programa prevê a unificação de diferentes cadastros exigidos às empresas tais como, inscrições estadual e municipal, vigilância sanitária, inspeção dos bombeiros, entre outros, o que vai reduzir o prazo de abertura da empresa para 5 dias.
Em discurso o ministro da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif, disse que a burocracia no Brasil para este processo "acaba beirando o ridículo", e ressaltou que com este excesso de procedimentos o brasileiro empreendedor continua "por debaixo do pano" e reforça que "quanto mais exigências, mais informalidades".
A presidente Dilma Rousseff, que também discursou no evento, cobrou uma ação integrada dos ministérios para eliminar os trâmites burocráticos desnecessários que afetam as empresas.
"Criamos a obrigação de todos os ministérios de tomar um conjunto de atitudes no prazo até abril, de apresentar aquilo que pode ser reduzido a pó. Aquilo que não vai funcionar mais. E ao, mesmo tempo, todos os processos e sugestões para que possamos ter um cronograma. Os ministros hoje já saem daqui com uma tarefa. Até 20 de abril deverão apresentar uma lista com todos os normativos existentes em suas áreas que foram superados e devem e podem ser eliminados de imediato", disse a presidente.
A questão agora é com esta facilidade projetada pelo Governo Federal, será que todos os que terão acesso a nova vida de "empresário" terá o conhecimento suficiente para dirigir uma empresa, mesmo que de micro ou pequeno porte? Alguns cuidados deverão ser tomados, pois como informado anteriormente, os compromissos assumidos como pessoa jurídica, em caso de encerramento da empresa, serão direcionados para as pessoas físicas responsáveis. Há de se tomar os devidos cuidados, e buscar o mínimo de conhecimento necessário para este processo. E o Brasil tem o Sebrae que dá suporte aos micro e pequenos empreendedores com excelentes cursos preparatórios que são de imprescindível valor para aqueles que desejam colocar em prática a sua criatividade.
Fontes:
http://www.valor.com.br/politica/3929002/dilma-lanca-programa-bem-mais-simples-para-empresas [27/02/2015]
http://g1.globo.com/economia/noticia/2015/02/governo-lanca-programa-para-agilizar-abertura-e-fechamento-de-empresas.html [27/02/2015]
http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/tipoconteudo/empreendedorismo?codTema=2 [27/08/2015]
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sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015
quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015
O Brasil e a Grande Depressão
A Crise de 1929 atingiu em cheio a
economia do Brasil, muito dependente das exportações de um único produto, o
café. Mas, mais do que gerar dificuldades econômicas, ela provocou uma mudança
no foco de poder no país, acabando com um pacto político interno que já durava
mais de trinta anos.
Entre os anos de 1894 e 1930, o
presidente da República foi eleito pelos paulistas barões do café num mandato,
e no outro pelos pecuaristas mineiros. Era a chamada política do café com leite,
viabilizada pela hegemonia da oligarquia cafeeira paulista na época e que
garantiu a formação de uma economia agrícola praticamente mono exportadora no
país.
Em 1929, a quebra nos mercados
acionários do mundo provocou uma forte queda nos preços internacionais das
commodities. "O Brasil era fortemente dependente das exportações de café,
e tinha uma enorme dívida externa, que precisava ser financiada com essas
vendas", afirma o professor de História Econômica da FEA-USP, Renato
Colistete.
Além da queda nos preços, a crise
provocou uma diminuição na renda e no consumo no mundo todo, prejudicando ainda
mais as vendas de café. As exportações do produto, que chegaram a US$ 445
milhões em 1929, caíram para US$ 180 milhões em 1930. A cotação da saca no
mercado internacional, caiu quase 90% em um ano.
Fogueira
Na tentativa de conter a queda, o
governo federal comprou grande parte dos estoques dos produtores, e queimou 80
milhões de sacas do produto. "A ideia era queimar para diminuir a oferta e
aumentar o preço internacional, porque o Brasil era o maior país
exportador", segundo Marcos Fernandes, coordenador do Centro de Estudos
dos Processos de Decisão da FGV-SP.
"A crise arruinou a oligarquia
cafeeira, que já sofria pressões e contestações dos diferentes grupos urbanos e
das oligarquias dissidentes de outros Estados, que almejavam o controle
político do Brasil", explica Wagner Pinheiro Pereira, doutor em História
pela USP e autor do livro "24 de Outubro de 1929: A Quebra da Bolsa de
Nova York e a Grande Depressão".
Poder
O que aconteceu, então, foi que o foco
do poder no país foi deslocado para o gaúcho Getúlio Vargas, que se tornou
presidente da República após a Revolução de 1930. "Do ponto de vista
político, a crise foi importante porque desviou o foco do poder para Getúlio
Vargas e para um projeto de industrialização", diz Fernandes.
O novo presidente, porém, sabia que,
mesmo com o fim da oligarquia paulista, o café não podia ser deixado de lado.
Assumiu, então, uma nova política de defesa da cafeicultura, na tentativa de
equilibrar os preços e evitar a superprodução.
"Não podemos esquecer que Getúlio
era o pai dos pobres e a mãe dos ricos", diz Fernandes. "Ele tratou
de não romper tão radicalmente com a oligarquia agrícola, e o café continuou
sendo importante no Brasil. Isso começa a mudar mesmo a partir de Juscelino
Kubitschek e, principalmente, a partir do Golpe de 1964."
A Grande Depressão, porém, dificultou
os esforços do governo para ajudar o café e "somente no final da década de
1930 o café começou a recuperar os bons preços nos mercados
internacionais", segundo Pereira.
Fonte: http://www.universitario.com.br/noticias/n.php?i=9343, visto em 12/02/2015
terça-feira, 7 de outubro de 2014
Princípios Fundamentais da Constituição Federal
Princípios Fundamentais na Constituição Federal do Brasil é o termo
referente a um conjunto de dispositivos contidos na Constituição brasileira de
1988 destinados a estabelecer as bases políticas, sociais, administrativas e
jurídicas da República Federativa do Brasil. São as noções que dão a razão da
existência e manutenção do Estado brasileiro (http://pt.m.wikipedia.org, visto em 01/10/2014). Estes princípios são prerrogativas inatas do
povo, pois, sem eles não seria possível viver em concordância.
República, que vem do Latim, res pública, ou seja, coisa do povo. Isso
fica nítido no parágrafo único do artigo primeiro da Constituição Federal que
diz: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes
eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição".
Com base nesta afirmação, propõem-se duas maneiras do povo exercer o
poder:
a) Através de
representantes eleitos: Cabe a nós, cidadãos brasileiros, não apenas ir as
urnas no dia da eleição e votar em quem tem o sorriso mais bonito, mas estudar
as propostas e histórico de cada candidato, afim de obter uma decisão mais
solida e assertiva, pois tudo o que for lavrado por estes, será de inteira
responsabilidade dos cidadãos, pois eles serão nossa "voz" política.
b) Diretamente: O
poder é exercido diretamente pelo povo, dá-se através de três eventos listados
no artigo 14 da Constituição Federal, são eles:
1) Plebiscito: Quando
o povo é consultado antes de criar ou não a lei ou ato administrativo.
2) Referendo: Quando
o povo é consultado depois da elaboração da lei ou ato administrativo para
dizer por exemplo se gostou ou não.
3) Iniciativa
Popular: O povo pode apresentar um projeto de lei dentro das condições do
artigo 61 da Constituição Federal, devendo haver no mínimo um por cento do
eleitorado nacional, distribuído em pelo menos cinco estados, com não menos do
que três décimos por cento dos eleitores de cada um
deles.
O artigo segundo da Constituição
Federal, nos mostra os três poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário) como
independentes e harmônicos entre si. Isto representa que cada um deles tem o
seu papel primário, e como secundário ele pode exercer o papel dos outros dois
poderes. Além disso, um poder fiscaliza o outro, por exemplo: O legislativo
cria um projeto de lei e o Presidente da República (Poder Executivo) veta este
projeto. Os três poderes exercendo o papel um de fiscalizar o outro é o que
chamamos de Freios e Contrapesos.
O artigo terceiro possui uma série
de objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. Destaco um deles
que consta no parágrafo IV e diz: “Promover o bem de todos, sem preconceitos de
origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de
discriminação”. Este texto nos deixa
claro de que não há exceções, toda forma de discriminação está passível de
coerção.
Nos últimos dias, acompanhamos o
caso de uma torcedora do Grêmio, Patrícia Moreira, que agrediu verbalmente o
goleiro do Santos, Aranha. Particularmente, acredito que o objetivo da ré seria
trazer o foco da mídia para si, no entanto, ela foi indiciada por injúria
racial (http://globoesporte.globo.com/rs/noticia, visto em 02/10/2014) o que pode lhe causar uma pena de 1 a 3 anos de
reclusão.
Já
o artigo quarto, trata especificamente dos princípios das relações
internacionais, que tem como o maior objetivo promover a paz entre o Brasil e
os demais países. Mas neste artigo, quero destacar o parágrafo IX, que diz:
“Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade”. Baseado neste parágrafo, nós vimos
recentemente, o Brasil perdoar mais de US$ 3 bilhões de dívida externa. Estas
são decisões no mínimo estranhas para um país que, somente do governo, tem uma
dívida com outros países de aproximadamente US$ 66,3 bilhões (http://g1.globo.com/economia, visto em 02/10/2014).
Em resumo, temos os quatro primeiros
artigos da Constituição Federal que trata com muito mais detalhe do que o acima
citado, os Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil.
quarta-feira, 17 de setembro de 2014
Tecnologia ou invasão de privacidade?
Hoje, shoppings usam a tecnologia de radiofrequência para encaminhar
mensagens com propagandas nos smartphones de consumidores que estão próximos a
determinadas lojas observando seus produtos. Empresas utilizam também a leitura dos olhos quando estamos frente a tela do computador, para identificar quais produtos nos chama mais atenção. Estas tecnologias são explicadas neste vídeo no Youtube:
https://www.youtube.com/watch?v=inurtMGGyQw&feature=related
Utilizando alguns conceitos de Economia (Curva de Demanda), o que vimos no vídeo, são alguns exemplos
de tecnologia que automaticamente desloca a curva de demanda para a direita do
gráfico. Hoje eu me deparei com uma campanha da Redbull onde eles ofereciam o
seu Energy Drink gratuitamente, porém, junto com a bebida eles entregam um
chaveiro com várias informações de o quanto seu produto pode auxiliá-lo tanto
no trabalho quanto nos estudos. Claro, aqueles que já conheciam a bebida tendem
a pensar em seus benefícios e muito provavelmente passar a consumir, e os que
não conhecem, com certeza terão a curiosidade de utilizar em um dos
determinados momentos que eles colocam na propaganda (antes de iniciar seu
trabalho ou estudo). Economicamente falando, estas ações são excelentes. Quando
uma empresa vende mais, não só ela ganha, mas também o país ganha com a
arrecadação de impostos, a população ganha com a geração e manutenção de
empregos, etc. A desvantagem no entanto, é a "invasão da privacidade"
do consumidor. Não considerando o termo invasão de privacidade como algo que
poderia ser submetido a uma ação jurídica, mas a algo que muitas vezes aborda o
consumidor de maneira inoportuna.
quarta-feira, 10 de setembro de 2014
O voto do cidadão brasileiro. Direito ou dever?
Em 1983, quando eu ainda arriscava minhas primeiras palavras, tentando montar minhas primeiras frases, havia um numeroso e seleto grupo de jovens que reivindicavam pelo retorno das eleições diretas para presidente da república. Após quase vinte anos da instauração do regime militar, o Deputado Federal Dante de Oliveira (PMDB-MT) elaborou uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que levou o nome de Emenda “Constitucional Dante de Oliveira”, que tinha como objetivo reinstaurar as eleições diretas para Presidente da República no Brasil. O então Senador Teotônio Vilela que viria a falecer meses depois, levou a público esta proposta através do programa “Canal Livre” da Rede Bandeirantes de Televisão o que impulsionou várias manifestações públicas no Brasil inteiro, e em Janeiro de 1984, mais precisamente no dia 25, aniversário da cidade, houve uma das maiores manifestações de apoio ao movimento já conhecido como “Diretas Já”, que contou com mais de 1,5 milhão de pessoas. Estas manifestações que contaram com apresentações gratuitas de Fafá de Belém, (cantando entre outros temas, o Hino Nacional Brasileiro), contou também com apoio político, sindical, civil, artístico, como também de estudantes e jornalistas. Este movimento teve uma vitória parcial em 1985 quando foi extinto o regime militar e foi eleito pelo Colégio Eleitoral o presidente Tancredo Neves, que viria a falecer antes de sua posse, dando lugar ao seu vice José Sarney, o que gerou temor público pois este fazia parte do então Partido Democrático Social, o partido dos militares, que mais tarde formaria o Partido da Frente Liberal (Atual Democratas). Apenas em 1989 após promulgada uma nova Constituição em Outubro de 1988, o Brasil voltou a ter o “direito” do voto direto para Presidente da República, onde foi eleito o Presidente Fernando Collor de Melo. Mas vejam, a palavra direito significa “faculdade legal de praticar ou não praticar um ato”. Uma vez que recebemos medidas coercivas, de modo que somos penalizados caso não exerçamos o “direito” de votar, este ato deve ser chamado dever. Alguns jornalistas apoiam que a penalização monetária por não votar é tão irrisória que podemos considerar até, que o voto não é obrigatório. Mas esta afirmação trata-se de uma falácia, pois não devemos pensar apenas na questão monetária, mas nas consequências que nos traz o fato de não justificarmos nossa ausência nas urnas como por exemplo não poder emitir um passaporte, documento de identidade, adquirir financiamentos, entre outros. Algo que ainda não ficou entendido pelos brasileiros é que, quem comanda o país são os cidadãos, que por questões de logística, devem selecionar os seus representantes para estar no comando. Isso ficou visível na época das Diretas Já, onde o poder da massa democrática conseguiu trazer de volta algo que já era nosso por direito, porém como direito, o ato de não o fazer, não deveria acarretar coerções. Se o que nós conquistamos entre 1983 e 1990 foi a democracia, precisamos que exerce-la, lembrando também que democracia não é simplesmente o ato de votar, mas vai muito além do voto. É votar e acompanhar os trabalhos daqueles que escolhemos para estar em nosso lugar dirigindo esta nação. Verificar se realmente realizaram o que foi falado em propagandas políticas, debates, comícios e etc. Quando analisamos os melhores argumentos dados pelas pessoas em favor do dever de votar, elas dizem coisas como: “Você deve votar para exercer seu dever cívico” ou “Você deve votar porque tem que ser responsável pela promoção do bem estar da sociedade” ou até mesmo “Deve votar porque tem uma dívida para com a sociedade e deve pagá-la”, o que estes argumentos realmente nos mostram é que não necessariamente devemos votar, mas dar alguma contribuição social, encontrar algum jeito de promover o bem comum. Mas o que faz o voto ser algo assim tão especial? Existem outras maneiras de contribuir com a sociedade, ajudando pessoas, sendo benevolentes, trabalhando voluntariamente em causas sociais, abrindo negócios para gerar emprego, sendo bons pais, bons educadores, até sorrindo para as pessoas na rua. Há inúmeras maneiras de pensar na sociedade, e retribuir, e o ato de votar é apenas uma delas.
Fontes:
www.pt.wikipedia.org
www.dicionarioinformal.com.br
www.congressoemfoco.com.br
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